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Perguntas frequentes
Confirma as respostas para as dúvidas mais frequentes.
1 Como devo realizar o cadastramento de compras ?
Para proceder à divulgação, cada órgão indicará representantes das áreas envolvidas nos processos de aquisições (Departamento Administrativo-Financeiro e Comissões de Licitação) para operar no Portal de Compras, mediante o preenchimento do "Termo de Nomeação de Representante", constante na Instrução Normativa SEAD n.º 01(ver área de Legislação Estadual)
2 Como faço para fazer parte do acesso identificado?
Na fase atual do ComprasNet.SE, somente servidores dos órgãos estaduais possuem chave e senha para o acesso identificado.
Para obtê-las, o servidor deverá encaminhar à SECLOG o Termo de Nomeação de Representante, conforme especificado na Instrução Normativa 01/2003.
3 Como participar de um pregão eletrônico?
Para participar de um pregão eletrônico, o fornecedor deve realizar previamente seu cadastro na plataforma LicitaNet, onde são realizados os pregões eletrônicos.
Após o cadastro, o fornecedor poderá consultar os processos de seu interesse, realizar o credenciamento e enviar suas propostas e lances durante a sessão pública, conforme as regras e prazos estabelecidos no edital.
Importante: antes de participar, recomenda-se a leitura atenta do edital e de seus anexos, especialmente quanto aos requisitos de participação, documentação, prazos e condições de execução do objeto.
4 Como realizar o cadastro de fornecedor?
O cadastro do fornecedor depende da modalidade de contratação:
Pregão eletrônico: o cadastro e a participação são realizados na plataforma LicitaNet, onde o fornecedor poderá enviar propostas e lances.
Dispensa eletrônica: o cadastro e a participação são realizados no Comprasnet. Após o cadastro, a equipe responsável fará a validação das informações. Com o cadastro validado, o fornecedor estará apto a participar das dispensas eletrônicas e enviar seus lances.
Precisa de ajuda para realizar o cadastro?
Acesse o Manual de Cadastro e Participação em Dispensas Eletrônicas e confira o passo a passo.
5 Em caso de dúvidas, como devo proceder?
Podem ser enviadas mensagens através do formulário de CONTATO ou diretamente pelo email do pregoeiro que encontra-se na publicação do edital em nosso portal.
6 O que deve ser divulgado na Internet?
Todas as aquisições de bens e serviços, sejam por licitação, dispensa ou inexigibilidade, sem prejuízo da realização da publicidade legal, conforme dispõe o art. 1º do Decreto n.º 24.480, de 26 de junho de 2007.
Art. 1º. Instituída pelo Decreto nº 22.290, de 20 de outubro de 2003, passa a ser regulada, na forma deste Decreto, no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet.SE, das aquisições de bens e serviços a serem contratados, salvo obras e serviços de engenharia, e o objeto de demandas submetidas à análise prévia da Secretaria de Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, por meio da Superintendência de Licitações e Contratações Diretas - SUPERLIC/SECLOG, devendo, para a realização das classificações e especificações de bens e serviços, ser utilizado o Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, observadas a legislação pertinente e as disposições deste mesmo Decreto.
7 Onde encontro os editais de licitação?
Os editais de licitação podem ser consultados na seção Licitações do portal Comprasnet ou diretamente na plataforma LicitaNet, onde são realizados os pregões eletrônicos.
8 Quais os órgãos da Administração Estadual devem cadastrar suas compras governamentais?
Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta que realizem compras, sejam elas licitações, dispensas ou inexigibilidades, sem prejuízo da publicidade legal.
9 Qual é o órgão estadual responsável pela coordenação do Portal de Compras?
É a Secretaria de Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística.
10 Qual o embasamento legal em Sergipe para a divulgação de compras pela Internet?
A obrigatoriedade de divulgação está disposta no Decreto n.º 24.480, de 26 de junho de 2007. As orientações complementares para os órgãos encontram-se na Instrução Normativa SEAD n.º 001/2007.
GABINETE/SECLOG - 79 3226 - 2260
SUPERCONT - 79 3226 - 2299
SUPERLIC - 79 3226 - 2290
DICON - 79 3226 - 2291
DIPLAC - 79 3226 - 2291
DLIC - 79 3226 - 2323
GERCON - 79 3226 - 2323
GERCOF - 79 3226 - 2298
GERSEP - 79 3226 - 2288
GERAC - 79 3226 - 2291
GERPLAN - 79 3226 - 2291
GERSA - 79 3226 - 2283
GERENGE - 79 3226 - 2291
GERLIC - 79 3226 - 2294
GERAEX - 79 3226 - 2285
GERCOD - 79 3226 - 2284
GERSIS - 79 3226 - 2251
GERMASE - 79 3226 - 2276