Governo de Sergipe
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
RUA SANTA LUZIA, 680, SÃO JOSE - ARACAJU (SE) - CEP. 49015-190 - (79) 32143266
Processo: DISPENSA PRESENCIAL - DP0434/2020
Objeto |
AQUISIÇÃO DE DESCARTÁVEIS PARA DISTRIBUIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NO RESTAURANTE POPULAR PADRE PEDRO |
Justificativa da aquisição/contração |
OS RESTAURANTES POPULARES OFERTAM REFEIÇÕES SAUDÁVEIS E ACESSÍVEIS PARA A POPULAÇÃO, SENDO UM EQUIPAMENTO PÚBLICO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SAN) ORIENTADO PELOS PRINCÍPIOS DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ADEQUADAS (DHANA) E COMPONENTE OPERACIONAL DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN).CONSIDERANDO A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONFORME O DECRETO ESTADUAL Nº 40.560, DE 16 DE MARÇO DE 2020,DEMAIS DECRETOS QUE ATUALIZAM TAIS MEDIDAS PREVENTIVAS E ORIENTAÇÕES, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APROVADAS NACIONALMENTE, FAZ-SE NECESSÁRIA A ADOÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES A EVITAR AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS, COM O OBJETIVO DE MINIMIZAR A DISSEMINAÇÃO DO VÍRUS.COMO O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO É SERVIÇO DE EXECUÇÃO IMPRESCINDÍVEL, POIS ATENDE AO PÚBLICO EM VULNERABILIDADE QUE, MAL NUTRIDO, SOFRERÁ DE FORMA MAIS GRAVOSA AS CONSEQUÊNCIAS DA PANDEMIA, A OFERTA DE ALIMENTAÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR PADRE PEDRO PARA OS USUÁRIOS ESTÁ SENDO REALIZADA EM QUENTINHAS, COM EMBALAGENS,TALHERES E GARRAFAS DESCARTÁVEIS.É IMPERIOSO DESTACAR QUE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ESTÁ DEVIDAMENTE CARACTERIZADA EM TODOS OS ÂMBITOS, ATÉ MESMO INTERNACIONALMENTE, DE MODO QUE O JÁ REFERIDO DECRETO ESTADUAL PERMITE A ADOÇÃO DE CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS PARA AS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA. LOGO, RESTA ENQUADRADA A SITUAÇÃO NO ART. 24, IV, DA LEI N. 8.666/1993.ALÉM DISSO, O CONTRATO ESTIPULADO COM A EMPRESA FORNECEDORA DOS ALIMENTOS NÃO INCLUI A DISPONIBILIZAÇÃO DE DESCARTÁVEIS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES, O QUE IMPLICA NA AQUISIÇÃO ORA PRETENDIDA.POR FIM, CABE ESCLARECER A NECESSIDADE DE UMA NOVA CONTRATAÇÃO TENDO EM VISTA, A MANUTENÇÃO, AINDA EXPONENCIADA, DE CASOS POSITIVOS (ATUALMENTE EXCEDEM A MARCA DOS 7.000 EM TODO ESTADO) DA CONTAMINAÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19 COMO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL,ATRAINDO A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO DISTANCIAMENTO SOCIAL PARA FORTALECIMENTO DOS LEITOS DE UTI DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –SUS, REITERANDO ASSIM A NECESSIDADE DO RESTAURANTE POPULAR DAR CONTINUIDADE A OFERTA DE REFEIÇÕES SERVIDAS EM EMBALAGENS DESCARTÁVEIS. |
Base legal |
ART. 24, INCISO IV, LEI 8.666/93 |
Produtos/Serviços |
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Resultado |
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Item 1 - Cód. 366939-4 - EMBALAGEM DESCARTAVEL - EM ISOPOR, REDONDA COM TAMPA,TAMANHO MÍNIMO DE 18,5CM DE DIÂMETRO X 6,4CM DE ALTURA,CAPACIDADE NO MÍNIMO ATÉ 1100ML.
Item 2 - Cód. 426305-7 - KIT DE COZINHA - KIT EM POLIPROPILENO,COMPOSTO DE GARFO E FACA DESCARTÁVEL,GARFO: COMPRIMENTO MÍNIMO DE 164MM, ESPESSURA MÍNIMA DOS DENTES: 2,5MM;,FACA: COMPRIMENTO MÍNIMO DE 164MM X 16MM LARGURA,PARA REFEIÇÃO PESADA,CORTE PRECISO - TALHER REFORÇADO,DEVERÃO CONTER QUANTIDADE DE PRODUTOS POR CAIXA,Nº DO LOTE, VALIDADE E DATA DE FABRICAÇÃO,MÍNIMA DE 2 ANOS.
Item 3 - Cód. 186726-1 - GARRAFA - DE PLASTICO, COM TAMPA ROSQUEADA, COM CAPACIDADE PARA 200ML
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Resultado / Justificativa |
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Aracaju/SE, 17 de Junho de 2020
ARTUR LEITE CHAVES
RESPONSÁVEL
LEDA LUCIA COUTO DE VASCONCELOS
ORDENADOR DE DESPESA