Governo de Sergipe
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DO IDOSO
RUA SANTA LUZIA, 680, SÃO JOSÉ - ARACAJU (SE) - CEP. 49015-190 - (79) 32143-266
Processo: DISPENSA PRESENCIAL - DP0479/2020
Objeto |
O PRESENTE TERMO VISA À AQUISIÇÃO DE 656 (SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS) CESTAS BÁSICAS, SOB DEMANDA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TAL FORNECIMENTO, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES ASSISTENCIAIS DOS IDOSOS ABRIGADOS NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA (ILPS), DO ESTADO DE SERGIPE, EXCETO AS SITUADAS EM ARACAJU, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ORIUNDA DA PANDEMIA DE COVID-19. PARA MAIS DETALHES, VER PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA |
Justificativa da aquisição/contração |
CONSIDERANDO A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONFORME O DECRETO ESTADUAL Nº 40.560, DE 16 DE MARÇO DE 2020, ALTERADO PELOS DECRETOS ESTADUAL Nº 40.563/2020 E Nº 40.567,E DEMAIS LEGISLAÇÕES APROVADAS NACIONALMENTE, FAZ-SE NECESSÁRIA A ADOÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A DISSEMINAÇÃO DO MENCIONADO VÍRUS .CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, E A ORIENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO CNDI –CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS, QUE INDICA QUE OS CONSELHOS DA PESSOA IDOSA,ESTADUAIS E MUNICIPAIS,QUE POSSUAM RECURSOS EM FUNDO PÚBLICO, DELIBERAREM EM SUAS PLENÁRIAS, AÇÕES A SEREM EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDO,EM BENEFÍCIO PRIORITARIAMENTE DAS PESSOAS IDOSAS ASILADAS.CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO Nº 45/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020, DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS, QUE INDICA A AQUISIÇÃO DE 2(DUAS) CESTAS BÁSICAS,POR ABRIGADOS NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE, TOTALIZANDO 656(SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS) CESTAS, ATRAVÉS DE RECURSO DO FUNDEPROI-FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS E PROTEÇÃO AOS IDOSOS, ATÉ O VALOR DE R$ 73.200,00. CONSIDERANDO QUE O FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS GARANTE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, PERMITINDO UMA CONDIÇÃO FISIOLÓGICA MAIS EQUILIBRADA E SAUDÁVEL.CONSIDERANDO QUE O PÚBLICO ATENDIDO É COMPOSTO POR PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, O QUE AUMENTA OS RISCOS DE MAIOR PREJUÍZO À SAÚDE. POR FIM, É IMPERIOSO DESTACAR QUE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ESTÁ DEVIDAMENTE CARACTERIZADA EM TODOS OS ÂMBITOS, ATÉ MESMO INTERNACIONALMENTE, DE MODO QUE O JÁ REFERIDO DECRETO ESTADUAL PERMITE A ADOÇÃO DE CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS PARA AS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA. LOGO, RESTA ENQUADRADA A SITUAÇÃO NO ART. 24, IV, DA LEI N. 8.666/1993.DE TUDO ISSO, CONCLUI-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE CESTAS BÁSICAS, NOS TERMOS DO ART. 24, IV, DA LEI 8.666/93, A FIM DE EVITAR UM QUADRO DE ADOECIMENTO E/OU DE MORTANDADE DOS IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE QUE FORAM ATINGIDAS PELO DESASTRE DESCRITO NO DECRETO MULTICITADO, NÃO SE ADMITINDO DEMORA PARA A COMPRA DOS ITENS BÁSICOS DE ALIMENTAÇÃO |
Base legal |
ART. 24, INCISO IV, LEI 8.666/93 |
Produtos/Serviços |
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Resultado |
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Item 1 - Cód. 421929-5 - CESTA BASICA ALIMENTICIA - AÇÚCAR CRISTAL ? 1ª QUALIDADE 2KG (PACOTES DE 1KG), ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1 ? 1ª QUALIDADE 2KG ? (PCOTES DE 1KG), BISCOITO DOCE TIPO MARIA - 400G - 1 PCT, BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER ? 400G ? 1 PACOTE, CAFÉ TORRADO E MOÍDO EM PÓ ? 500G ? A VÁCUO ? 1ª QUALIDADE (2 PACOTES DE 250G), CHARQUE DIANTEIRO - 500G - A VÁCUO - 1ª QUALIDADE - 01PCT, FARINHA DE MANDIOCA FINA ? 1ª QUALIDADE 1KG, FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 - 1ª QUALIDADE 2KG (PACOTES DE 1 KG),,FLOCOS DE MILHO ? 1ª QUALIDADE 2KG (PACOTES DE 500G), LEITE DE VACA EM PÓ INTEGRAL - INSTANTÂNEO - 400G ? 1PCT, LEITE DE VACA EM PÓ SEMIDESNATADO 600G (PACOTES DE 200G OU 300G), MACARRÃO TIPO ESPAGUETE FINO ? 1ª QUALIDADE - 1KG (2 PACOTES DE 500G), ÓLEO DE SOJA ?900 ML - 01 GARRAFA PET, SAL MOIDO IODADO ? PACOTE 1KG - 1 PCT, SARDINHA AOMOLHO DE TOMATE ? 500 G (LATAS DE 125G), AVEIA EM FLOCOS FINOS ? 1ª QUALIDADE ? 400G (PACOTES 200G).
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Resultado / Justificativa |
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Aracaju/SE, 14 de Julho de 2020
ARTUR LEITE CHAVES
RESPONSÁVEL
LEDA LUCIA COUTO DE VASCONCELOS
ORDENADOR DE DESPESA