Governo de Sergipe
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

RUA SANTA LUZIA, 680, SÃO JOSE - ARACAJU (SE) - CEP. 49015-190 - (79) 31794836

 

Processo: DISPENSA PRESENCIAL - DP0257/2020

 

 

Objeto

AQUISIÇÃO DE 20 MIL CESTAS BÁSICAS, SOB DEMANDA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TAL FORNECIMENTO, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES ASSISTENCIAIS DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ORIUNDA DA PANDEMIA DE COVID-19

 

Justificativa da aquisição/contração

CONSIDERANDO A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONFORME O DECRETO ESTADUAL Nº 40.560, DE 16 DE MARÇO DE 2020, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL N. 40.563/2020, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APROVADAS NACIONALMENTE, FAZ-SE NECESSÁRIA A ADOÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A DISSEMINAÇÃO DO MENCIONADO VÍRUS. O FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS GARANTE, POIS, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, PERMITINDO UMA CONDIÇÃO FISIOLÓGICA MAIS EQUILIBRADA E SAUDÁVEL. ALÉM DISSO, O PÚBLICO ATENDIDO É COMPOSTO POR PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, O QUE AUMENTA OS RISCOS DE MAIOR PREJUÍZO À SAÚDE. POR FIM, É IMPERIOSO DESTACAR QUE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ESTÁ DEVIDAMENTE CARACTERIZADA EM TODOS OS ÂMBITOS, ATÉ MESMO INTERNACIONALMENTE, DE MODO QUE O JÁ REFERIDO DECRETO ESTADUAL PERMITE A ADOÇÃO DE CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS PARA AS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA. LOGO, RESTA ENQUADRADA A SITUAÇÃO NO ART. 24, IV, DA LEI N. 8.666/1993. DE TUDO ISSO, CONCLUI-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE CESTAS BÁSICAS, NOS TERMOS DO ART. 24, IV, DA LEI 8.666/93, A FIM DE EVITAR UM QUADRO DE ADOECIMENTO E/OU DE MORTANDADE DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE QUE FORAM ATINGIDAS PELO DESASTRE DESCRITO NO DECRETO MULTICITADO, NÃO SE ADMITINDO DEMORA PARA A COMPRA DOS ITENS BÁSICOS DE ALIMENTAÇÃO.

 

Base legal

ART. 24, INCISO IV, LEI 8.666/93

 

Produtos/Serviços

Lote 1
Item Código Descrição Unidade Qtd
1 421929-5 CESTA BASICA ALIMENTICIA - AÇÚCAR CRISTAL ? 1ª QUALIDADE 2KG (PACOTES DE 1KG), ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1 ? 1ª QUALIDADE 2KG ? (PCOTES DE 1KG), BISCOITO DOCE TIPO MARIA - 400G - 1 PCT, BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER ? 400G ? 1 PACOTE, CAFÉ TORRADO E MOÍDO EM PÓ ? 500G ? A VÁCUO ? 1ª QUALIDADE (2 PACOTES DE 250G), CHARQUE DIANTEIRO - 500G - A VÁCUO - 1ª QUALIDADE - 01PCT, FARINHA DE MANDIOCA FINA ? 1ª QUALIDADE 1KG, FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 - 1ª QUALIDADE 2KG (PACOTES DE 1 KG),,FLOCOS DE MILHO ? 1ª QUALIDADE 2KG (PACOTES DE 500G), LEITE DE VACA EM PÓ INTEGRAL - INSTANTÂNEO - 400G ? 1PCT, LEITE DE VACA EM PÓ SEMIDESNATADO 600G (PACOTES DE 200G OU 300G), MACARRÃO TIPO ESPAGUETE FINO ? 1ª QUALIDADE - 1KG (2 PACOTES DE 500G), ÓLEO DE SOJA ?900 ML - 01 GARRAFA PET, SAL MOIDO IODADO ? PACOTE 1KG - 1 PCT, SARDINHA AOMOLHO DE TOMATE ? 500 G (LATAS DE 125G), AVEIA EM FLOCOS FINOS ? 1ª QUALIDADE ? 400G (PACOTES 200G). UNIDADE 20000

 

Resultado

Lote 1
Pesquisa de mercado Proposta Vencedor
O MERCADAO - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP (03.823.107/0001-28) 1.900.000,00 Sim
PESQUISA AVULSA () 2.037.000,00 Não
DIANJU - DISTRIBUIDORA ATACADISTA EIRELI - EPP (07.226.206/0001-83) 1.954.000,00 Não

 

Resultado / Justificativa

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Aracaju/SE, 01 de Abril de 2020

 

 

CARLOS EDUARDO PEREIRA SIQUEIRA

RESPONSÁVEL

 

 

LEDA LUCIA COUTO DE VASCONCELOS

ORDENADOR DE DESPESA