Governo de Sergipe
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
RUA SANTA LUZIA, 680, SÃO JOSE - ARACAJU (SE) - CEP. 49015-190 - (79) 31794836
Processo: DISPENSA PRESENCIAL - DP0257/2020
Objeto |
AQUISIÇÃO DE 20 MIL CESTAS BÁSICAS, SOB DEMANDA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TAL FORNECIMENTO, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES ASSISTENCIAIS DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ORIUNDA DA PANDEMIA DE COVID-19 |
Justificativa da aquisição/contração |
CONSIDERANDO A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONFORME O DECRETO ESTADUAL Nº 40.560, DE 16 DE MARÇO DE 2020, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL N. 40.563/2020, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APROVADAS NACIONALMENTE, FAZ-SE NECESSÁRIA A ADOÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A DISSEMINAÇÃO DO MENCIONADO VÍRUS. O FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS GARANTE, POIS, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, PERMITINDO UMA CONDIÇÃO FISIOLÓGICA MAIS EQUILIBRADA E SAUDÁVEL. ALÉM DISSO, O PÚBLICO ATENDIDO É COMPOSTO POR PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, O QUE AUMENTA OS RISCOS DE MAIOR PREJUÍZO À SAÚDE. POR FIM, É IMPERIOSO DESTACAR QUE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ESTÁ DEVIDAMENTE CARACTERIZADA EM TODOS OS ÂMBITOS, ATÉ MESMO INTERNACIONALMENTE, DE MODO QUE O JÁ REFERIDO DECRETO ESTADUAL PERMITE A ADOÇÃO DE CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS PARA AS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA. LOGO, RESTA ENQUADRADA A SITUAÇÃO NO ART. 24, IV, DA LEI N. 8.666/1993. DE TUDO ISSO, CONCLUI-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE CESTAS BÁSICAS, NOS TERMOS DO ART. 24, IV, DA LEI 8.666/93, A FIM DE EVITAR UM QUADRO DE ADOECIMENTO E/OU DE MORTANDADE DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE QUE FORAM ATINGIDAS PELO DESASTRE DESCRITO NO DECRETO MULTICITADO, NÃO SE ADMITINDO DEMORA PARA A COMPRA DOS ITENS BÁSICOS DE ALIMENTAÇÃO. |
Base legal |
ART. 24, INCISO IV, LEI 8.666/93 |
Produtos/Serviços |
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Lote 1
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Resultado |
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Lote 1
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Resultado / Justificativa |
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Aracaju/SE, 01 de Abril de 2020
CARLOS EDUARDO PEREIRA SIQUEIRA
RESPONSÁVEL
LEDA LUCIA COUTO DE VASCONCELOS
ORDENADOR DE DESPESA